Vereador No Brasil, as normas que definem a atividade do vereador começam a tomar rumo próprio com a Independência (1822), a Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I, e a Lei de 1 de outubro de 1828. Em toda a história do país, as casas legislativas somente deixaram de existir em dois momentos, ambos com Getúlio Vargas: de 1930, com a intervenção militar, até 1934, quando foi promulgada a nova Constituição; e de 1937 quando foi instituído o Estado Novo, até 1946, quando voltou o regime democrático. Na Constituição de 1988 A promulgação da Constituição de 1988 trouxe uma maior descentralização administrativa, concedendo grande autonomia para os municípios e, também, aos vereadores. A Carta Magna, nos seus artigos 29 a 31, prescreve, para os vereadores, entre outros: Mandato de quatro (4) anos, por voto direto e simultâneo, em todo o país (atendida a idade mínima de 18 anos); Número de integrantes nas câmaras proporcionais à população do município (variando de 9 a 55); Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos — no exercício do mandato e na circunscrição do município. Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. A atividade mais importante do dia a dia de um vereador é legislar. Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais. Legislativo Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo, e discutem e votam matérias que envolvem impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Cada vereador é eleito de forma direta, pelo voto, tornando-se um representante da população. Por isso, deve propor projetos que estejam de acordo com os interesses e o bem-estar do povo. Fiscalização Além das votações, os vereadores também têm o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever deles acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público. Se você ouvir um vereador falando sobre a guerra da Ucrania, saiba que ele não está trabalhando. Alex

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog