Boulos, MTST e Reforma urbana Você acha que o Boulos vai invadir sua casa? Leia esse texto e reflita! O Direito à moradia adequada se tornou um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas, no ano de 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Após esse marco, vários tratados internacionais expressaram que os Estados têm a obrigação de promover e proteger este direito. Apesar disso, a implementação deste direito é ainda um grande desafio. Componentes da moradia adequada O direito à moradia é parte do direito a um padrão de vida adequado. Ou seja, não se resume a apenas um teto e quatro paredes, mas o direito de toda mulher, homem, jovem e criança de ter acesso a um lar e a uma comunidade seguros para viver em paz, com dignidade e saúde física. A moradia adequada, portanto, não se resume à disponibilidade de um teto e deve incluir: uma condição de ocupação estável, ou seja, residir em um local sem o medo de remoção ou de ameaças indevidas ou inesperadas acesso a serviços e bens públicos e infraestrutura (como energia elétrica, sistema de esgoto e coleta de lixo) acesso a bens ambientais , como terra e água, e a um meio ambiente equilibrado moradia financeiramente acessível, isto é, de baixo custo ou acessível mediante a concessão de subsídios e o estabelecimento de condições de financiamento compatíveis com o nível de renda das famílias um local em condições adequadas a fins habitacionais, ou seja, com dimensões minimamente compatíveis, isento de riscos estruturais, protegido contra o frio, o calor, a chuva, o vento e outras ameaças à saúde acesso prioritário à moradia para grupos em situação de vulnerabilidade ou desvantagem moradia em localização adequada, em áreas urbanas ou rurais, com acesso a serviços de saúde, escolas, creches e transporte público adequação cultural, ou seja, a construção deve ser feita com materiais, estruturas e disposição espacial que viabilizem a expressão da identidade cultural e a diversidade dos seus habitantes. O Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) é um movimento de caráter social, político e popular fundado em 1997 que advoga principalmente pelo direito à moradia, pela reforma urbana e pela diminuição da desigualdade social. Inicialmente organizado como um setor urbano do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) numa época em que a população brasileira se concentrava cada vez mais nas cidades, o MTST surgiu em decorrência das dificuldades encontradas com a falta de moradia adequada nas periferias dos grandes centros urbanos. Sua forma de atuação principal é a ação direta através da ocupação de bens imóveis que não atendem à sua função social, tendo também consolidado seu protagonismo entre os movimentos sociais através de manifestações e protestos a partir das Jornadas de Junho. Atualmente o movimento organiza 55 mil famílias em 14 estados do Brasil. Há uma divergência sobre a legalidade das ocupações, muitas vezes sendo classificadas como invasões pela grande mídia e autoridades locais. O movimento sofreu repressão em diversos momentos durante sua trajetória, como em 2003 durante a ocupação de um terreno da Volkswagen em São Bernardo do Campos e na desocupação do Pinheirinho onde um dos coordenadores nacionais do MTST foi espancado e detido pela GMC. Reforma urbana é um termo usado, principalmente no Brasil, para definir um conjunto de políticas públicas e ações de readequação das cidades que tem por objetivo modificá-las promovendo o acesso de todas as camadas da sociedade a sua estrutura e seus benefícios. Isso inclui políticas de habitação, mobilidade urbana e serviços públicos, além do próprio uso da terra, estando diretamente ligado ao direito à cidade, mas o que isso significa? O direito à cidade é uma ideia e slogan que foi primeiramente proposto por Henri Lefebvre em seu livro de 1968 Le Droit à la ville. Lefebvre resume as ideias como uma "demanda...[por] um acesso renovado e transformado à vida urbana". David Harvey descreveu-o desta forma: O direito à cidade é muito mais que a liberdade individual para acessar os recursos urbanos: é o direito de mudar a si mesmos por mudar a cidade. É, sobretudo, um direito coletivo, ao invés de individual, pois esta transformação inevitavelmente depende do exercício de um poder coletivo para dar nova forma ao processo de urbanização. O direito a fazer e refazer nossas cidades e nós mesmos é, como quero argumentar, um dos mais preciosos, e ainda assim mais negligenciados, de nossos direitos humanos. No Brasil O Direito à Cidade vem sendo discutido no Brasil por diversas organizações, instituições e movimentos sociais, por meio da Rede Social Brasileira por Cidades Justas, Democráticas e Sustentáveis, da qual fazem parte a Rede Nossa São Paulo, o Movimento Nossa Brasília, o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), o Instituto Nossa Ilhéus e outros. Essas instituições entendem que as cidades, para serem vivas e democráticas, precisam oferecer mobilidade urbana de qualidade para seus cidadãos e cidadãs, e também incentivá-las a ocupar os espaços públicos, trocando ideias e experiências de como construir uma cidade mais justa, democrática e cidadã, promovendo o debate sobre temas diversos como sustentabilidade, democracia, direitos, igualdade, raça, gênero, mobilidade, agricultura urbana e gestão solidária de resíduos sólidos. Genericamente, o termo reforma urbana poderia incluir qualquer transformação urbana. A grosso modo, poderiam ser chamadas assim desde ações urbanas efetivas até revitalizações e reformas higienistas como a renovação de Haussmann em Paris,um vasto programa de obras públicas de modernização da capital francesa promovida por Georges-Eugène Haussmann entre 1852 e 1870. Haussmann, o então prefeito do departamento do Sena, concentrou os esforços da renovação urbana e na circulação e na higienização da capital da França. Para tal fim, demoliu inúmeras vias pequenas e estreitas residuais do período medieval, e criou imensos boulevards organizadores do espaço urbano, assim como jardins e parques. A reforma urbana está diretamente ligada ao direito à cidade, que não inclui apenas a habitação, mas o próprio uso da cidade. A luta por uma reforma urbana que contemple toda a sociedade é uma demanda histórica dos arquitetos e urbanistas, apesar de seus efeitos se estenderem a toda a população. Em geral, é menos conhecida que outras reformas estruturais, como a agrária e a tributária, porém pode ser considerada tão importante quanto essas. O movimento pela reforma urbana considera em sua pauta as disputas e desigualdades no acesso ao solo urbano, e constantemente entra em conflito com os interesses particulares, em especial do capital especulativo imobiliário, e por isso suas implementações são difíceis de serem realizadas. O debate sobre a reforma urbana no Brasil ganhou força a partir dos anos 1960, quando esteve entre as reformas de base propostas pelo presidente João Goulart. Na constituição de 1988, algumas demandas da reforma urbana foram atingidas, sendo que em 2001 foi sancionado o Estatuto da Cidade, documento que criou uma série de mecanismos jurídicos para a aplicação das políticas urbanas. Entretanto, essas políticas ainda não são aplicadas efetivamente, e a luta por cidades mais democráticas e participativas segue até os dias atuais. Alex

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